Assinale a opção correta acerca da prestação de alimentos.
- A)Somente os filhos têm o direito de pedir alimentos.
Errada, porque o direito a alimentos não é exclusivo dos filhos; ele pode alcançar pais, ascendentes e até ex-cônjuges, conforme a lei e a necessidade concreta.
- B)O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos.
Certa, porque o art. 1.696 do Código Civil prevê expressamente a reciprocidade do direito a alimentos entre pais e filhos.
- C)Após a separação judicial do casal, mesmo que o cônjuge venha a necessitar de alimentos, ele não mais poderá pleitear ao outro cônjuge a prestação alimentícia.
Errada, porque a separação judicial não impede, por si só, pedido posterior de alimentos pelo cônjuge que comprove necessidade.
- D)Os créditos alimentares prescrevem em cinco anos.
Errada, porque os créditos alimentares não prescrevem em cinco anos; a pretensão de cobrar prestações alimentares vence em prazo menor, em regra de dois anos.
Gabarito: B
A prestação de alimentos no Direito Civil não se limita a uma relação de mão única. O Código Civil trata os alimentos como um dever de solidariedade familiar, ligado ao parentesco, à conjugalidade e à necessidade de quem pede. Em outras palavras: não é só a criança que pode pedir, e nem só o pai que paga para sempre. O sistema é mais amplo e mais humano do que parece à primeira leitura. O ponto central da questão está no art. 1.696 do Código Civil: o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros. Isso significa que, se os pais precisarem e os filhos tiverem possibilidade, a obrigação pode se inverter. É a lógica da solidariedade familiar em ação. Por isso o gabarito é a letra B. A lei não cria um privilégio exclusivo dos filhos, mas sim um dever recíproco entre ascendentes e descendentes. A doutrina e a jurisprudência do STJ reforçam que os alimentos dependem do binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, sempre com proporcionalidade. Além disso, separação ou divórcio não apagam automaticamente a possibilidade de alimentos entre ex-cônjuges. O tema pode aparecer em prova com ares de armadilha, mas o essencial é lembrar: a necessidade superveniente pode, sim, justificar a verba alimentar, conforme a situação concreta.