Em relação à personalidade e à capacidade civil, é correto afirmar:
- A)A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Correta, porque repete o art. 2º do Código Civil: a personalidade começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são resguardados desde a concepção.
- B)A capacidade dos indígenas é regulada pelo Código Civil.
Errada, porque a capacidade dos indígenas não é regulada pelo Código Civil de forma exclusiva, havendo disciplina própria em legislação específica.
- C)A menoridade cessa aos dezesseis anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Errada, porque a menoridade cessa aos 18 anos completos, e não aos 16 anos.
- D)A vida privada da pessoa natural não é inviolável, e não há providências a serem adotadas para garantir sua inviolabilidade.
Errada, porque a vida privada da pessoa natural é inviolável, e a lei prevê providências para assegurar essa proteção.
- E)A existência da pessoa natural termina com a morte; contudo não é possível presumir-se esta, quanto aos ausentes.
Errada, porque a existência da pessoa natural termina com a morte, e a lei admite presunção de morte em hipóteses relacionadas ao ausente.
Gabarito: A
A personalidade civil é a aptidão para ser sujeito de direitos e deveres, e no Direito Civil brasileiro ela começa com o nascimento com vida. Só que o Código Civil já protege, desde a concepção, os direitos do nascituro, o que a doutrina chama de expectativa ou tutela de direitos ainda antes do nascimento. É por isso que a letra A está correta: ela reproduz exatamente o art. 2º do Código Civil. Esse tema costuma misturar personalidade com capacidade. Personalidade é o "ser" jurídico; capacidade é o "poder agir" por si mesmo. Então, nem toda pessoa com personalidade tem capacidade plena, e nem todo ato depende da mesma autonomia. O erro clássico em prova é trocar esses conceitos ou jogar regras de outras leis dentro do Código Civil. Também vale lembrar que a vida privada é inviolável, e a lei garante medidas para impedir ou reparar a violação, então o enunciado que negue isso vai contra a Constituição e o Código Civil. Outro ponto: a maioridade não cai aos 16 anos, mas aos 18, e a presunção de morte do ausente existe em hipóteses legais. Ou seja, a banca adora testar detalhe com cara de verdade.