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Direito Civil · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a interrupção da prescrição dar-se-á: 1. por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 2. por despacho do juiz, que ordenar a intimação do devedor, no prazo e na forma da lei processual. 3. por protesto cambial. 4. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Gabarito: C

A prescrição para de correr quando ocorre uma causa de interrupção, e o Código Civil trata isso no art. 202. A lógica aqui é simples: se acontece um ato que mostra claramente que a dívida foi reconhecida, cobrada ou judicialmente movimentada, o prazo volta a zero. É como se o relógio da prescrição desse uma pausa e depois recomeçasse do início. Entre as hipóteses legais estão o reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor, ainda que fora do Judiciário, o protesto cambial e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Por isso, as afirmativas 1, 3 e 4 estão corretas. A doutrina costuma destacar que a interrupção exige uma manifestação objetiva de cobrança, reconhecimento ou impulso judicial relevante. O erro da questão está na afirmativa 2: o Código fala em despacho do juiz que ordenar a citação do devedor, e não intimação. Esse detalhe é clássico de prova, porque a banca troca uma palavra por outra e tenta ver se você cai no golpe do vocabulário processual. Então, o gabarito C está certo porque reúne exatamente as hipóteses compatíveis com o art. 202 do Código Civil, sem a troca indevida de "citação" por "intimação". Em prova, vale decorar a lista legal e ler com lupa os verbos usados pela banca.

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