Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
- A)Não conhecendo a lei estrangeira ou nacional, poderá o magistrado exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
Errada, porque a prova do texto e da vigência é exigida da lei estrangeira invocada, não da lei nacional, que se presume conhecida.
- B)O efeito repristinatório é regra geral no Direito brasileiro, de modo que a lei revogada se restaura quando a lei revogadora tenha perdido a vigência.
Errada, porque a repristinação não é regra geral no Direito brasileiro; ela só ocorre se houver previsão expressa.
- C)O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em casos de culpa, dolo ou erro grosseiro.
Errada, porque o art. 28 da LINDB prevê responsabilidade pessoal do agente público por dolo ou erro grosseiro, e não por culpa em geral.
- D)Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade.
Errada, porque o art. 4 da LINDB indica analogia, costumes e princípios gerais de direito, sem incluir a equidade nesse rol como regra de decisão.
- E)Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Certa, porque reproduz a redação do art. 20 da LINDB, que exige considerar as consequências práticas da decisão nas esferas administrativa, controladora e judicial.
Gabarito: E
A LINDB é o manual de sobrevivência do aplicador do Direito: ela diz como interpretar a norma, preencher lacunas e decidir com responsabilidade. Aqui, a palavra-chave é praticidade. Desde a reforma da Lei 13.655/2018, o art. 20 passou a exigir que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decida com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão. Isso significa que o julgador não pode ficar só no discurso bonito e genérico, como "interesse público", "moralidade" ou "segurança jurídica", sem mostrar o impacto real da decisão. A ideia é evitar decisões soltas no ar, sem olhar os efeitos concretos para a Administração, para os particulares e para a coletividade. Por isso a alternativa E está correta: ela praticamente reproduz o conteúdo do art. 20 da LINDB. A lei não proíbe o uso de valores jurídicos abstratos, mas exige que eles venham acompanhados da análise das consequências práticas. É um filtro de racionalidade decisória, bem ao estilo "menos slogan, mais consequência". As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da LINDB: há regra específica sobre prova da lei estrangeira, inexistência de repristinação como regra, responsabilidade pessoal do agente público apenas em dolo ou erro grosseiro, e o art. 4 trata da integração por analogia, costumes e princípios gerais, sem incluir equidade como ordem automática.