De acordo com o Código Civil Brasileiro, serão registrados em registro público: 1. a interdição por incapacidade absoluta e os atos judiciais que reconhecerem a filiação. 2. a sentença declaratória de morte presumida e o casamento. 3. o óbito e o restabelecimento da sociedade conjugal. 4. a emancipação por outorga dos pais e os nascimentos. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque a 1 traz a expressão ultrapassada “incapacidade absoluta”, e a 4 até está correta, mas não são apenas essas duas as corretas isoladamente, pois falta a 2.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a 3 é incorreta: o óbito é registrado, mas o restabelecimento da sociedade conjugal é ato de averbação, não de registro.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Certa, porque a 2 e a 4 correspondem a atos expressamente sujeitos a registro no art. 9 do Código Civil.
- D)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Errada, porque a 3 contém um item que não é registro, e a 4 está correta; então não são apenas 3 e 4.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a 1 não está correta na forma cobrada pela banca, e a 4 também não basta sozinha para compor esse conjunto.
Gabarito: C
O Código Civil separa os fatos da vida civil em atos que são registrados e atos que são averbados. A lógica é simples: registro é a “entrada” do fato no cartório; averbação é uma anotação posterior, como um complemento. No art. 9 do CC, entram, por exemplo, os nascimentos, os casamentos, os óbitos, a emancipação por outorga dos pais, a sentença de morte presumida, a interdição e os atos judiciais que reconhecem a filiação. Por isso, a afirmativa 2 está correta: tanto a sentença declaratória de morte presumida quanto o casamento são fatos sujeitos a registro. A afirmativa 4 também está correta: a emancipação por outorga dos pais e os nascimentos estão expressamente previstos no art. 9. Já a 1 erra porque fala em “interdição por incapacidade absoluta”. Depois das mudanças do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa fórmula ficou problemática, porque a curatela/interdição não se encaixa mais nessa ideia antiga de incapacidade absoluta como regra geral. A banca adora esse detalhe para testar se você está usando texto velho do Código. A 3 também escorrega: o óbito realmente é registrado, mas o restabelecimento da sociedade conjugal não é registro, e sim averbação, conforme o art. 10 do Código Civil. Moral da história: na prova, você precisa separar o que vai para registro e o que vai para averbação. Isso costuma salvar pontos sem sofrimento.