Nos termos do código civil, avalie o que se afirma sobre quem está impedido de se casar. I - O adotante com quem foi o cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. II - Os afins em linha reta. III - O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. IV - O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não se fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Certa, porque as assertivas I e II trazem impedimentos matrimoniais expressos no art. 1.521 do Código Civil.
- B)I e IV.
Errada, porque a assertiva IV descreve causa suspensiva, não impedimento para casar.
- C)II e III.
Errada, porque a assertiva III também é causa suspensiva, e não impedimento matrimonial.
- D)III e IV.
Errada, porque III e IV não impedem o casamento, apenas geram restrições previstas no art. 1.523 do Código Civil.
Gabarito: A
No Código Civil, os impedimentos para casar estão no art. 1.521. Eles são situações mais graves, em que o casamento nem pode ser celebrado. Um exemplo clássico é o casamento entre afins em linha reta, como sogro e nora, porque a lei trata isso como impedimento absoluto. Outro ponto importante: o adotante com quem foi o cônjuge do adotado, e o adotado com quem foi o cônjuge do adotante, também entram na lista de impedimentos do art. 1.521. Aqui a lei protege a estrutura familiar e evita relações que o Código considera incompatíveis com o casamento. Já o divorciado sem partilha e o viúvo com filho do falecido não estão em impedimento matrimonial, mas em causas suspensivas do art. 1.523. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo: impedimento impede o casamento; causa suspensiva só gera restrição e consequências patrimoniais. Por isso, o gabarito é a letra A. As assertivas I e II descrevem impedimentos de casar previstos expressamente no art. 1.521 do Código Civil.