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Direito Civil · FCM · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No que se refere ao casamento, união estável e união homoafetiva, é correto afirmar que

Gabarito: D

Aqui a banca misturou três assuntos que adoram aparecer em prova: casamento, união estável e união homoafetiva. O truque é conferir o detalhe fino da lei, porque muitas vezes a alternativa parece correta, mas troca um termo, um efeito no tempo ou a competência do juízo. E, em Direito Civil, um detalhe vale ponto e um detalhe errado derruba a questão. No casamento, a lei separa bem impedimentos matrimoniais e causas suspensivas. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.521 e 1.523. Então, se a alternativa chama de "causa suspensiva" aquilo que na verdade é impedimento, ela já cai. Também acontece muito de a banca trocar o momento dos efeitos do casamento religioso: pela regra do art. 1.515 do CC, ele se equipara ao casamento civil e produz efeitos a partir da celebração, desde que depois seja registrado. No pacto antenupcial, o art. 1.654 do CC exige escritura pública, e a validade/eficácia pode depender de requisitos ligados à capacidade do nubente menor. Mas a banca gosta de exagerar e dizer que tudo depende de aprovação do representante legal, inclusive quando a lei impõe regime obrigatório. Aí já começa a confusão: regime obrigatório não é livremente afastado por pacto. O gabarito é a letra D porque a jurisprudência dos tribunais superiores consolidou que a dissolução de união estável homoafetiva deve tramitar na vara de família, e não na vara cível, já que o tema é nitidamente de direito de família. A orientação segue a proteção jurídica da união homoafetiva reconhecida pelo STF e o tratamento igualitário nas relações familiares.

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