No que se refere ao casamento, união estável e união homoafetiva, é correto afirmar que
- A)configura causa suspensiva o casamento do adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
Errada, porque a hipótese descrita no Código Civil é tratada como impedimento matrimonial, e não como causa suspensiva.
- B)o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equiparase a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir de seu registro.
Errada, porque o casamento religioso produz efeitos a partir da celebração, e não apenas do registro.
- C)a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, incluindo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Errada, porque o pacto antenupcial do menor não gera essa eficácia ampla para afastar regime obrigatório de separação de bens.
- D)a dissolução de união estável homoafetiva, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, é de competência da vara de família e não de varas cíveis.
Certa, porque a dissolução de união estável homoafetiva é matéria de direito de família e compete à vara de família, conforme a jurisprudência consolidada.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou três assuntos que adoram aparecer em prova: casamento, união estável e união homoafetiva. O truque é conferir o detalhe fino da lei, porque muitas vezes a alternativa parece correta, mas troca um termo, um efeito no tempo ou a competência do juízo. E, em Direito Civil, um detalhe vale ponto e um detalhe errado derruba a questão. No casamento, a lei separa bem impedimentos matrimoniais e causas suspensivas. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.521 e 1.523. Então, se a alternativa chama de "causa suspensiva" aquilo que na verdade é impedimento, ela já cai. Também acontece muito de a banca trocar o momento dos efeitos do casamento religioso: pela regra do art. 1.515 do CC, ele se equipara ao casamento civil e produz efeitos a partir da celebração, desde que depois seja registrado. No pacto antenupcial, o art. 1.654 do CC exige escritura pública, e a validade/eficácia pode depender de requisitos ligados à capacidade do nubente menor. Mas a banca gosta de exagerar e dizer que tudo depende de aprovação do representante legal, inclusive quando a lei impõe regime obrigatório. Aí já começa a confusão: regime obrigatório não é livremente afastado por pacto. O gabarito é a letra D porque a jurisprudência dos tribunais superiores consolidou que a dissolução de união estável homoafetiva deve tramitar na vara de família, e não na vara cível, já que o tema é nitidamente de direito de família. A orientação segue a proteção jurídica da união homoafetiva reconhecida pelo STF e o tratamento igualitário nas relações familiares.