Não dispondo a lei em sentido contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado têm natureza jurídica de bens
- A)de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis em qualquer hipótese.
Errada. A classificação não é de uso comum do povo.
- B)dominicais e, portanto, são inalienáveis em qualquer hipótese.
Errada. São dominicais, mas não inalienáveis em qualquer hipótese.
- C)de uso especial e, portanto, estão sujeitos à usucapião.
Errada. Não são de uso especial e bens públicos não se sujeitam a usucapião.
- D)de uso especial e, com isso, são inalignáveis e imprescritiveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Errada. A classificação como uso especial não se aplica à hipótese.
- E)dominicais e, portanto, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Correta. São bens dominicais e podem ser alienados conforme a lei.
Gabarito: E
O Código Civil considera dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo disposição legal em contrário. Bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais.