João é casado com Jéssica no regime de comunhão parcial de bens. Na constância da união, adquiriram um único imóvel que serve para residência do casal. Contudo, João deve pensão alimentícia ao seu filho Jonas, que promoveu cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Jonas é fruto de outro relacionamento de João. Nessa hipótese, o bem é penhorável
- A)resguardando-se o direito a meação e à herança da esposa, em razão do regime de bens.
Não há direito à herança atual da esposa a resguardar na penhora.
- B)resguardando-se o direito a herança da esposa.
O ponto relevante é a meação, não herança.
- C)sem reserva de eventuais direitos da esposa, que não são oponíveis em relação a dívida alimentar.
Os direitos patrimoniais da esposa não devedora são oponíveis quanto à sua meação.
- D)sem reserva de eventuais direitos da esposa, pois a dívida foi contraída pela entidade familiar.
A dívida alimentar de filho de outro relacionamento não foi contraída pela entidade familiar atual.
- E)resguardando-se o direito de meação da esposa.
Correta. Penhora-se a parte do devedor, preservando a meação de Jéssica.
Gabarito: E
Bem de família pode ser penhorado para dívida alimentar, mas deve ser resguardada a meação do cônjuge que não responde pela obrigação.