Os alimentos avoengos
- A)não obedecem ao binômio necessidade/possibilidade à semelhança da obrigação alimentar dos genitores.
Também se observa necessidade e possibilidade.
- B)independem da comprovação de impossibilidade total ou parcial dos pais em suprir as necessidades dos alimentandos.
É necessária prova da impossibilidade total ou parcial dos pais.
- C)têm natureza complementar e subsidiária a responsabilidade dos genitores dos alimentandos.
Correta. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária.
- D)têm natureza complementar e solidária à responsabilidade dos genitores dos alimentandos.
A obrigação não é solidária com a dos genitores.
- E)não podem ser fixados em caso de impossibilidade parcial dos pais em suprir as necessidades dos alimentandos.
A impossibilidade parcial dos pais pode justificar complemento pelos avós.
Gabarito: C
Alimentos avoengos têm natureza complementar e subsidiária: os avós só são chamados quando os pais não conseguem suprir total ou parcialmente a obrigação.