De acordo com o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado
- A)é obrigatória sempre que se verificar alteração de jurisprudência administrativa ou de orientação vinculante do órgão jurídico, vedada a manutenção de situações concretas que discrepem da orientação vigente no momento da revisão.
Errada. Mudança posterior não impõe invalidação automática de situações concretas já constituídas.
- B)deve levar em conta as orientações gerais da época da edição do ato, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Correta. Resume o art. 24 da LINDB.
- C)é facultativa, devendo o administrador considerar a existência de vantajosidade para a Administração Pública como condição necessária para a revisão de orientação jurídica de caráter geral.
Errada. A regra não condiciona a revisão a mera vantajosidade administrativa.
- D)somente é admissível se comprovada fraude, ou evidenciada má-fé dos envolvidos, prestigiando-se os atos que já tenham produzido efeitos quando apresentem vícios de outra natureza.
Errada. A revisão não se limita a fraude ou má-fé, embora a LINDB proteja situações constituídas contra mudança posterior de orientação.
- E)deve ocorrer sempre que entendimento mais benéfico para a Administração Pública possa ser alcançado a partir da jurisprudência dos Tribunais Superiores ou a partir de entendimento do órgão de consultoria e assessoria jurídica do ente.
Errada. Entendimento posterior mais favorável à Administração não autoriza, por si só, invalidar situação consolidada.
Gabarito: B
A LINDB protege a segurança jurídica: ao revisar a validade de ato já completado, a Administração deve considerar as orientações gerais existentes na época do ato. Mudança posterior de orientação não invalida situações plenamente constituídas.