Suzana possui como seu um imóvel urbano há 11 anos, sem interrupção, nem oposição, fixando ali sua moradia habitual. A partir disso, ela procurou se informar sobre a possibilidade de usucapir o bem, mas recebeu a orientação de que não seria possível, pois o lapso temporal ainda não estaria preenchido e a área total do imóvel seria inferior ao módulo estabelecido na lei municipal. Assim, ela procurou a Defensoria Pública para verificar se as informações recebidas estavam corretas ou não. Com base na legislação pertinente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, Suzana deve ser corretamente orientada de que
- A)o lapso temporal foi devidamente preenchido, e o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal não constituí óbice ao reconhecimento da usucapião
Correta. Onze anos bastam e o módulo municipal mínimo não obsta a usucapião.
- B)o lapso temporal foi devidamente preenchido, mas o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal constituí óbice ao reconhecimento da usucapião.
A área inferior ao módulo não impede a usucapião segundo a jurisprudência.
- C)não houve preenchimento do lapso temporal e o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal constitui óbice ao reconhecimento da usucapião
O prazo foi preenchido pela regra reduzida de moradia habitual.
- D)não houve preenchimento do lapso temporal, mas o fato de a área usucapienda ser inferior ao módulo municipal não constituí óbice ao reconhecimento da usucapião.
Erra ao negar o preenchimento do lapso temporal.
- E)em qualquer hipótese, o reconhecimento da usucapião exige justo título e boa-fé, sendo irrelevante o tamanho da área usucapienda.
Usucapião extraordinária não exige justo título e boa-fé.
Gabarito: A
Na usucapião extraordinária urbana com moradia habitual, o prazo pode ser reduzido para dez anos; área inferior ao módulo municipal não impede o reconhecimento.