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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Arnaldo tem 21 anos e é pródigo. Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade, Cláudia tem 16 anos e é casada. Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico. De acordo com o Código Civil,

Gabarito: D

A questão mistura idade, emancipação e causas de incapacidade, então o segredo é não cair na tentação de olhar só para a condição pessoal de cada um. No Código Civil, a regra é simples: absolutamente incapaz é apenas o menor de 16 anos (art. 3, I, do CC), enquanto os demais casos do art. 4 geram incapacidade relativa, como pródigo, viciado em tóxico e quem, por causa permanente, não consegue exprimir sua vontade. Aplicando isso ao caso, Arnaldo, com 21 anos e pródigo, é relativamente incapaz. Bruna, embora tenha 95 anos, também é relativamente incapaz porque não consegue exprimir sua vontade por causa permanente. Já Cláudia, com 16 anos, é casada, e o casamento emancipa o menor (art. 5, parágrafo único, II, do CC), então ela deixa de ser incapaz por idade. Daniel tem 15 anos, então entra na regra do menor de 16 e é absolutamente incapaz. O detalhe importante é que o fato de ele ser viciado em tóxico não “derruba” a regra etária mais forte. Em prova, quando houver menor de 16 anos, a banca geralmente quer que voce enxergue a incapacidade absoluta antes de qualquer outra característica. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas Arnaldo e Bruna são relativamente incapazes. Cláudia está emancipada e Daniel é absolutamente incapaz por ser menor de 16 anos.

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