No direito de família, os alimentos
- A)não são devidos aos filhos havidos fora do casamento.
Errada, porque os filhos havidos fora do casamento tem os mesmos direitos de familia, inclusive ao recebimento de alimentos.
- B)podem ser renunciados pela criança em relação ao pai, quando representada por sua genitora.
Errada, porque o direito a alimentos e irrenunciavel, especialmente quando se trata de filho menor representado por sua genitora.
- C)não podem ser fixados em favor dos pais contra os filhos, em razão do princípio da hereditariedade.
Errada, porque os pais tambem podem exigir alimentos dos filhos, se comprovada a necessidade e a possibilidade destes.
- D)poderão ser cobrados dos avós da criança, caso o genitor ou a genitora não estejam em condições de pagar alimentos.
Certa, porque os avos podem ser chamados a prestar alimentos de forma subsidiaria quando os genitores nao tiverem condicoes de pagar.
- E)devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante, sem considerar os recursos da pessoa obrigada.
Errada, porque os alimentos devem observar tanto as necessidades de quem pede quanto os recursos de quem paga, segundo o binomio necessidade-possibilidade.
Gabarito: D
No direito de família, alimentos sao uma expressao da solidariedade familiar: quem precisa pede ajuda a quem tem possibilidade de ajudar. E o detalhe que mais cai em prova e que a obrigação alimentar nao fica presa so na relacao pai e filho. O Codigo Civil, no art. 1.696, permite a reclamacao entre ascendentes e descendentes, e o art. 1.698 abre espaço para chamar outros parentes, na falta ou impossibilidade dos primeiros obrigados. Por isso, quando o genitor ou a genitora nao consegue pagar, pode haver cobrança dos avos, que respondem de forma subsidiaria e complementar. A jurisprudencia do STJ trata isso com bastante frequencia: os avos nao sao devedores principais, mas podem ser chamados quando os pais nao conseguem suportar o encargo. As demais alternativas tentam confundir voce com ideias antigas ou exageradas, mas no tema de alimentos isso costuma cair mal. O foco aqui e sempre o binomio necessidade-possibilidade, com proporcionalidade e responsabilidade familiar em cadeia. Entao, o gabarito D esta correto porque os alimentos podem ser cobrados dos avos da crianca quando pai e mae nao estao em condicoes de pagar, exatamente como admite o sistema do Codigo Civil e a orientacao consolidada dos tribunais.