De acordo com o Código Civil, os partidos políticos são
- A)autarquias.
Errada: partido político não é autarquia, porque não integra a administração pública indireta nem possui regime de direito público próprio desse tipo de entidade.
- B)pessoas jurídicas de direito público externo.
Errada: partido político não é pessoa jurídica de direito público externo, categoria reservada a Estados estrangeiros e entidades internacionais reconhecidas.
- C)associações públicas.
Errada: associação pública é uma pessoa jurídica de direito público formada por entes federativos, não se confundindo com partido político.
- D)entidades de caráter público criadas por lei,
Errada: partido político não é entidade de caráter público criada por lei, pois sua natureza jurídica é privada e sua constituição segue a legislação partidária.
- E)pessoas jurídicas de direito privado
Certa: o Código Civil enquadra os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: E
Os partidos políticos, no Direito Civil, entram na categoria de pessoas jurídicas de direito privado. O Código Civil, no art. 44, trata das pessoas jurídicas de direito privado e inclui expressamente os partidos políticos nesse rol, ao lado de associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e empresas individuais de responsabilidade limitada, na redação legal aplicável ao tema. Isso significa que, embora exerçam função importante na democracia e na vida institucional do país, eles não viram pessoas de direito público por causa disso. A natureza jurídica continua privada, com disciplina própria também na Lei 9.096/1995, que organiza a criação, funcionamento e registro dos partidos. Na prática de prova, a banca gosta de misturar “interesse público” com “direito público”. Mas cuidado: ter relevância pública não transforma automaticamente a entidade em pessoa jurídica de direito público. Partido político não é autarquia, não é associação pública e também não é entidade criada por lei como se fosse braço do Estado. Por isso, o gabarito é a letra E. O Código Civil resolveu a questão de forma direta, e aqui não tem mistério: partido político é pessoa jurídica de direito privado.