Em relação à responsabilidade civil:
- A)O empregador ou comitente responde por ato de seus empregados, mesmo fora de horário de trabalho e se não for em razão deste.
Errada, porque o empregador só responde pelos atos do empregado quando houver relação com o trabalho ou em razão dele, não por qualquer ato praticado fora dessa ligação.
- B)O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
Errada, pois o art. 943 do Código Civil estabelece que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança, dentro dos limites do acervo hereditário.
- C)Depende diretamente da responsabilidade penal, pois é no juízo criminal que se decidirá sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor.
Errada, porque a responsabilidade civil é, em regra, independente da penal, nos termos do art. 935 do Código Civil.
- D)Se a ofensa ou violação de direitos for praticada por mais de uma pessoa, todas respondem civilmente, porém em modalidade não solidária.
Errada, porque, havendo mais de um causador do dano, a regra é a solidariedade entre eles, conforme o art. 942 do Código Civil.
- E)O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa, pois o art. 928 do Código Civil admite a responsabilidade do incapaz de forma subsidiária, quando os responsáveis não tiverem dever de reparar ou não tiverem meios suficientes.
Gabarito: E
A responsabilidade civil gira em torno da ideia de reparar um dano quando alguém viola um dever jurídico e causa prejuízo a outra pessoa. No Código Civil, a regra geral é simples: quem causa dano responde por ele, e essa reparação pode alcançar diferentes situações, como fato próprio, fato de terceiro e até hipóteses especiais previstas em lei. Nesta questão, o ponto central está no art. 932, I, do Código Civil, combinado com o art. 933: o empregador ou comitente responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos quando o dano decorre do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Então não basta o vínculo de emprego existir no papel; é preciso ligação entre o ato e a função exercida. Por isso, a afirmação de que responderia mesmo fora do horário e sem relação com o serviço está errada. Outra regra importante é a da transmissibilidade: o art. 943 do Código Civil diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança, dentro dos limites da herança recebida. Ou seja, a responsabilidade civil não morre com a pessoa como se fosse mágica de sumiço. Também existe a independência entre as esferas civil e penal, conforme o art. 935, de modo que a responsabilidade civil não depende diretamente da penal, embora a sentença criminal possa influenciar em alguns casos. O gabarito é a letra E porque o art. 928 do Código Civil prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. É uma responsabilidade subsidiária e excepcional, pensada para evitar que a vítima fique sem reparação quando os responsáveis principais não puderem pagar.