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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Marcelo, de 17 anos, foi atropelado por César em via pública no ano de 2023. Em eventual ação de reparação civil extracontratual a ser ajuizada pelo adolescente em face de César, o prazo prescricional será de

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é prescrição da reparação civil. O Código Civil, no art. 206, 3º, V, fixa prazo de 3 anos para a pretensão de reparação civil, inclusive na responsabilidade extracontratual. Em português de concurso: atropelou, gerou dano, nasceu a pretensão indenizatória, e o relógio começa a correr na data da violação do direito. O detalhe que confunde muita gente é a idade de Marcelo. Ele tem 17 anos, mas isso não paralisa a prescrição automaticamente. O art. 198, I, do CC impede o curso da prescrição apenas contra os absolutamente incapazes do art. 3º. Como o adolescente de 17 anos é relativamente incapaz, essa proteção não se aplica aqui. Por isso, não existe espera até a maioridade para começar a contar. A contagem é imediata, a partir do atropelamento, que é o fato gerador do dano. A doutrina e a jurisprudência do STJ seguem essa linha: a suspensão da prescrição é excepcional e deve respeitar exatamente os casos previstos em lei. Conclusão: o prazo é de 3 anos, contados da violação do direito. É a clássica combinação de art. 206, 3º, V, com art. 189 do CC. A banca gosta muito dessa pegadinha entre menoridade e incapacidade absoluta.

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