← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, considere: I. O direito de sucessão aberta. II. As energias que tenham valor econômico. III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. São considerados bens móveis para efeitos legais:

Gabarito: E

O Código Civil faz uma divisão bem prática entre bens imóveis e móveis. A ideia é simples: nem tudo que parece "parado" é imóvel, e nem tudo que anda por aí é móvel. O que importa, para efeitos legais, é a classificação prevista nos arts. 79 a 83 do Código Civil, porque dela dependem efeitos como forma de transmissão, registro e proteção jurídica. Nesta questão, o ponto central está no art. 83 do CC, que traz hipóteses de bens móveis para efeitos legais. Entre elas estão: as energias que tenham valor econômico (inciso I), os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (inciso II), e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (inciso III). Por isso, os itens II e IV entram como bens móveis. Já o item I está errado porque o direito de sucessão aberta é tratado como bem imóvel por determinação legal. Isso vem do art. 80, II, do Código Civil, que considera imóvel o direito à sucessão aberta. Ou seja, aqui a lei faz uma classificação especial, mesmo sem haver um imóvel físico na cena. O item III também está errado porque os materiais provisoriamente separados de um prédio continuam, para efeitos legais, sendo móveis enquanto aguardam novo emprego na construção. Então, o gabarito correto é a letra E, porque apenas os itens II e IV correspondem a bens móveis no Código Civil.

Continue treinando

Questões relacionadas