De acordo com o Código Civil, considere: I. O direito de sucessão aberta. II. As energias que tenham valor econômico. III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. São considerados bens móveis para efeitos legais:
- A)III e IV, apenas.
Errada, porque os itens III e IV não são os únicos bens móveis: o III é móvel, mas o I é imóvel, e o II também é móvel.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item I é bem imóvel por força do art. 80, II, do Código Civil, embora o III seja móvel.
- C)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item III é móvel, mas o item I não é; ele é classificado como imóvel pela lei.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque o item I é imóvel, e o item II é móvel, então não há essa combinação.
- E)II e IV, apenas.
Certa, porque as energias com valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são bens móveis, nos termos do art. 83 do Código Civil.
Gabarito: E
O Código Civil faz uma divisão bem prática entre bens imóveis e móveis. A ideia é simples: nem tudo que parece "parado" é imóvel, e nem tudo que anda por aí é móvel. O que importa, para efeitos legais, é a classificação prevista nos arts. 79 a 83 do Código Civil, porque dela dependem efeitos como forma de transmissão, registro e proteção jurídica. Nesta questão, o ponto central está no art. 83 do CC, que traz hipóteses de bens móveis para efeitos legais. Entre elas estão: as energias que tenham valor econômico (inciso I), os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem (inciso II), e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (inciso III). Por isso, os itens II e IV entram como bens móveis. Já o item I está errado porque o direito de sucessão aberta é tratado como bem imóvel por determinação legal. Isso vem do art. 80, II, do Código Civil, que considera imóvel o direito à sucessão aberta. Ou seja, aqui a lei faz uma classificação especial, mesmo sem haver um imóvel físico na cena. O item III também está errado porque os materiais provisoriamente separados de um prédio continuam, para efeitos legais, sendo móveis enquanto aguardam novo emprego na construção. Então, o gabarito correto é a letra E, porque apenas os itens II e IV correspondem a bens móveis no Código Civil.