João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é
- A)válido, mas só produzirá efeitos se for ratificado pelas partes depois de realizada a condição.
Errada, porque o Código Civil não exige ratificação posterior para convalidar esse caso; a validade decorre diretamente do art. 106.
- B)nulo de pleno direito, não admitindo convalidação.
Errada, porque a impossibilidade inicial do objeto não gera nulidade automática se ela cessar antes da realização da condição.
- C)anulável, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
Errada, porque o regime aqui não é de anulabilidade nem de convalidação por ratificação, e sim de validade preservada pela superação da impossibilidade.
- D)nulo de pleno direito, mas poderá ser convalidado se, depois de realizada a condição, for ratificado pelas partes.
Errada, porque não há nulidade a ser convalidada; o negócio já fica resguardado pela própria regra legal do art. 106.
- E)válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.
Certa, pois a impossibilidade inicial cessou antes da condição, e o negócio é considerado válido, produzindo efeitos sem necessidade de ratificação.
Gabarito: E
Aqui a chave está no art. 106 do Código Civil. Em regra, objeto impossível derruba o negócio, porque ninguém faz milagre contratual. Mas o Código faz uma ressalva importante: a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se ela for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. No caso da questão, o negócio foi firmado com objeto inicialmente impossível, mas essa impossibilidade deixou de existir antes do implemento da condição. Então o defeito desapareceu a tempo, e o negócio continua válido. Não há necessidade de ratificação posterior pelas partes: uma vez superada a impossibilidade antes da condição, o negócio produz efeitos normalmente quando a condição se realiza. Ou seja, a banca quer que você perceba a diferença entre negócio nulo de origem e situação em que a causa da impossibilidade some antes do momento relevante para a eficácia. O Código Civil foi bem pragmático aqui: se o obstáculo caiu antes da hora, não faz sentido invalidar o negócio por um problema que já não existe. Por isso o gabarito é a letra E: o negócio é válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.