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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

João e Maria concluíram entre si negócio jurídico cujo objeto era impossível ao tempo da celebração. Porém, antes de realizada a condição a que o negócio foi subordinado, a impossibilidade do objeto cessou. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o negócio é

Gabarito: E

Aqui a chave está no art. 106 do Código Civil. Em regra, objeto impossível derruba o negócio, porque ninguém faz milagre contratual. Mas o Código faz uma ressalva importante: a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio se ela for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. No caso da questão, o negócio foi firmado com objeto inicialmente impossível, mas essa impossibilidade deixou de existir antes do implemento da condição. Então o defeito desapareceu a tempo, e o negócio continua válido. Não há necessidade de ratificação posterior pelas partes: uma vez superada a impossibilidade antes da condição, o negócio produz efeitos normalmente quando a condição se realiza. Ou seja, a banca quer que você perceba a diferença entre negócio nulo de origem e situação em que a causa da impossibilidade some antes do momento relevante para a eficácia. O Código Civil foi bem pragmático aqui: se o obstáculo caiu antes da hora, não faz sentido invalidar o negócio por um problema que já não existe. Por isso o gabarito é a letra E: o negócio é válido e, realizada a condição, produzirá efeitos independentemente de ratificação.

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