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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considere que tenha sido alterada orientação administrativa de caráter geral, aplicada aos administrados para fins de concessão de benefícios. Tal alteração resultou da edição de parecer jurídico que modificou interpretação anterior acerca do cumprimento, in concreto, de requisitos fundados em conceitos indeterminados previstos na legislação instituidora dos benefícios em questão. De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Gabarito: D

A LINDB, especialmente no art. 24, tenta evitar uma espécie de "surpresa administrativa". Se a Administração muda a orientação geral que vinha aplicando, essa nova leitura não pode sair atropelando situações que já se consolidaram sob a orientação anterior. Em outras palavras: o passado jurídico não pode ser reescrito toda vez que o parecer muda de humor. O ponto central da questão é exatamente esse: houve alteração de interpretação administrativa sobre requisitos definidos por conceitos indeterminados, usados para conceder benefícios. Pela LINDB, essa mudança não autoriza desfazer automaticamente os atos concessórios já plenamente constituídos. A revisão da orientação vale para frente, e não para desconstituir o que já nasceu e se completou corretamente à luz da orientação anterior. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz a regra de proteção à segurança jurídica e à confiança legítima: é vedado declarar a invalidade de atos concessórios anteriores que foram constituídos sob a orientação antiga. Esse é o núcleo da disciplina da LINDB após a Lei 13.655/2018, muito cobrado em prova da FCC. A ideia é simples: mudou a regra do jogo? Tudo bem. Mas não vale anular o gol depois do apito só porque o juiz resolveu interpretar a regra de outro jeito.

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