João e Paulo, maiores e capazes, agindo em conjunto, praticaram ato ilícito do qual resultaram danos a Letícia. De acordo com o Código Civil, a responsabilidade civil de João e Paulo pelos danos causados a Letícia
- A)é solidária, mas um tem direito de regresso em face do outro, caso venha a arcar sozinho com a reparação.
Certa: o art. 942 do Código Civil prevê solidariedade entre os coautores do ilícito e admite direito de regresso de quem pagar sozinho.
- B)é solidária, inexistindo direito de regresso entre eles, ainda que um venha a arcar sozinho com a reparação.
Errada: apesar de haver solidariedade, existe sim direito de regresso entre os responsáveis.
- C)não é solidária, respondendo cada um deles limitada e proporcionalmente à importância da sua respectiva participação para a consumação dos danos.
Errada: a regra não é responsabilidade proporcional desde o início, mas solidariedade perante a vítima.
- D)não é solidária, respondendo cada um deles limitada e proporcionalmente à importância do seu respectivo patrimônio.
Errada: o patrimônio do agente não define a extensão da responsabilidade civil por ato ilícito cometido em conjunto.
- E)não é solidária, respondendo cada um deles pela metade dos danos causados, independentemente da importância das suas respectivas participações para a consumação dos danos ou dos seus patrimônios.
Errada: não existe divisão automática pela metade; a responsabilidade perante a vítima é solidária, e a repartição interna depende da participação de cada um.
Gabarito: A
Quando duas pessoas maiores e capazes praticam juntas um ato ilícito e dele nasce um dano, o Código Civil trata a responsabilidade como solidária. Isso está no art. 942, caput: os coautores do ilícito respondem juntos perante a vítima. Na prática, isso protege Letícia, que pode cobrar tudo de qualquer um dos dois, sem precisar dividir a cobrança em fatias desde o início. O detalhe importante é que solidariedade não elimina a conta interna entre os causadores do dano. Se João pagar tudo sozinho, ele não fica no prejuízo por culpa exclusiva do sistema: pode cobrar de Paulo a parte que lhe tocar, por meio do direito de regresso. A lógica é simples: perante a vítima, vale a proteção integral; entre os responsáveis, vale a repartição conforme a participação de cada um. Por isso a alternativa A está correta. Ela combina os dois pontos centrais do art. 942 do Código Civil: responsabilidade solidária perante a vítima e direito de regresso entre os coautores quando um deles suportar sozinho a reparação. É a clássica diferença entre relação externa e relação interna. A doutrina costuma resumir isso bem: para a vítima, a solidariedade amplia a garantia; entre os causadores, preserva-se a justiça distributiva. As demais alternativas erram ao negar a solidariedade, ao limitar a responsabilidade por patrimônio ou ao inventar divisão automática pela metade. Em responsabilidade civil por coautoria de ato ilícito, a conta não é feita assim.