Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionamento, Osvaldo comprou, à vista, um veículo por 80 mil reais e Cássio recebeu, por herança, um imóvel de 200 mil reais. Em eventual dissolução da unido estável,
- A)Cássio terá direito à meação do veículo, mas Osvaldo não fará jus à partilha do imóvel.
Certa: o veículo adquirido onerosamente na constância da união entra na partilha, enquanto o imóvel herdado é bem particular e não se comunica.
- B)o veículo e o imóvel deverão ser objeto de partilha, assegurando-se a meação destes a cada parte.
Errada: o imóvel herdado não deve ser partilhado, porque herança é bem excluído da comunhão parcial.
- C)Osvaldo terá direito à meação do imóvel, mas Cassio não fará jus à partilha do veículo.
Errada: é o veículo que se comunica por ter sido comprado durante a união, e o imóvel herdado fica fora da partilha.
- D)pera a partilha dos bens. será necessária prova de esforço comum, por se tratar de sociedade de fato.
Errada: não se trata de sociedade de fato, mas de união estável, cujo regime legal supletivo é o da comunhão parcial.
- E)coma a relação não foi formalizada, afigura-se impossível a realização de partilha, ficando cada parte com o bem de sua propriedade.
Errada: a falta de formalização não impede a partilha, pois a união estável pode ser reconhecida e produzir efeitos patrimoniais.
Gabarito: A
Na união estável, mesmo sem contrato escrito ou escritura pública, vale a regra geral do regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Isso significa que, em linhas gerais, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, porque a lei presume esforço comum. O detalhe importante aqui é que herança não entra nessa conta: bem recebido por sucessão é bem particular, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil. Aplicando isso ao caso, o veículo comprado por Osvaldo à vista durante a união estável integra o patrimônio comum e deve ser partilhado, garantindo a meação de Cássio. Já o imóvel que Cássio recebeu por herança continua sendo exclusivo dele, sem divisão com Osvaldo. A ausência de formalização da união não muda esse resultado, porque a união estável produz efeitos jurídicos por si só. Em prova, a FCC gosta de cobrar exatamente essa combinação: comunhão parcial como regra e exclusão dos bens recebidos por doação ou herança. Então, se o bem entrou por compra durante a união, tende a comunicar; se veio por herança, tende a ficar fora da partilha. Simples, mas a banca adora colocar a casca de banana da falta de contrato escrito.