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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionamento, Osvaldo comprou, à vista, um veículo por 80 mil reais e Cássio recebeu, por herança, um imóvel de 200 mil reais. Em eventual dissolução da unido estável,

Gabarito: A

Na união estável, mesmo sem contrato escrito ou escritura pública, vale a regra geral do regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil. Isso significa que, em linhas gerais, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, porque a lei presume esforço comum. O detalhe importante aqui é que herança não entra nessa conta: bem recebido por sucessão é bem particular, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil. Aplicando isso ao caso, o veículo comprado por Osvaldo à vista durante a união estável integra o patrimônio comum e deve ser partilhado, garantindo a meação de Cássio. Já o imóvel que Cássio recebeu por herança continua sendo exclusivo dele, sem divisão com Osvaldo. A ausência de formalização da união não muda esse resultado, porque a união estável produz efeitos jurídicos por si só. Em prova, a FCC gosta de cobrar exatamente essa combinação: comunhão parcial como regra e exclusão dos bens recebidos por doação ou herança. Então, se o bem entrou por compra durante a união, tende a comunicar; se veio por herança, tende a ficar fora da partilha. Simples, mas a banca adora colocar a casca de banana da falta de contrato escrito.

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