De acordo com o Código Civil, a posse pode ser classificada em justa
- A)quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa.
Errada: isso trata de composse, quando duas ou mais pessoas exercem posse sobre a mesma coisa indivisa, e não da classificação de posse justa.
- B)se não for violenta, clandestina ou precária.
Certa: é a definição legal de posse justa, prevista no art. 1.200 do Código Civil, sem violência, clandestinidade ou precariedade.
- C)quando decorrente de ocupação de prédios públicos.
Errada: ocupação de bens públicos não define posse justa; em regra, bem público não é suscetível de usucapião e a ocupação não gera essa classificação.
- D)se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Errada: essa é a ideia de posse de boa-fé, do art. 1.201 do Código Civil, e não de posse justa.
- E)somente quando tiver justo título.
Errada: justo título é requisito ligado à posse de boa-fé, não à posse justa.
Gabarito: B
A posse, no Código Civil, pode ser classificada de várias formas: justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé, direta ou indireta. Nesta questão, o ponto é a posse justa. O art. 1.200 do CC diz que a posse é justa quando não for violenta, clandestina ou precária. Ou seja, se a entrada na coisa não veio na marra, não foi escondida e não começou com abuso de confiança, a posse é considerada justa. Pense assim: a posse tem uma espécie de "histórico de nascimento". Se ela nasceu de um jeito limpo, sem violência, sem segredo e sem traição à confiança, ela passa no teste da justiça possessória. Se tiver um desses vícios, a posse já entra no campo da posse injusta. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela repete exatamente a definição legal de posse justa do art. 1.200 do Código Civil. A FCC gosta muito de trocar o conceito com outros institutos parecidos, então vale guardar a tríade: violência, clandestinidade e precariedade. Já a boa-fé da posse é outra história, prevista no art. 1.201 do CC: ocorre quando o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Então, cuidado para não misturar posse justa com posse de boa-fé, porque a banca adora essa casca de banana.