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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dano moral coletivo vem adequadamente traduzido na afirmação de que

Gabarito: E

O dano moral coletivo aparece quando a lesão atinge valores extrapatrimoniais de uma coletividade, como a ordem jurídica, a dignidade social, a confiança do grupo e outros interesses transindividuais. Aqui, a lógica não é a da “dor psicológica” de uma pessoa determinada, mas a ofensa relevante ao patrimônio moral da coletividade como um todo. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o dano moral coletivo não depende da prova de sofrimento, humilhação ou abalo individualizado. Em outras palavras, ele pode se configurar in re ipsa, quando a própria prática ilícita já evidencia a agressão ao bem jurídico coletivo, dispensando demonstração de prejuízo concreto ou de efetivo abalo moral. Esse é justamente o ponto cobrado na questão: não se trata de repetir o modelo do dano moral individual. No coletivo, o foco está na ofensa intolerável aos valores metaindividuais, e não em atributos da personalidade de cada vítima isoladamente. O STJ admite a indenização quando a conduta viola de forma relevante a esfera moral coletiva, com função reparatória e também pedagógica. Então, quando a alternativa diz que o dano moral coletivo não está relacionado a atributos da pessoa humana e se configura in re ipsa, ela está alinhada à jurisprudência do STJ. A ideia é simples: se a lesão é coletiva, a prova também muda de roupa.

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