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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

É exigível a autorização do cônjuge, na constância do regime da comunhão parcial de bens, para a prática de

Gabarito: A

Na comunhão parcial, nem tudo que é "seu" fica completamente solto da vida conjugal. O Código Civil protege a família exigindo outorga conjugal em alguns atos patrimoniais relevantes, especialmente quando há risco maior para o patrimônio do casal. O ponto central está no art. 1.647 do CC: sem autorização do outro cônjuge, um dos dois não pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, salvo hipóteses legais específicas. E aqui mora a pegadinha: a exigência não desaparece só porque o imóvel não integra a comunhão. Mesmo um bem particular, fora da meação, continua sujeito à necessidade de autorização do outro cônjuge para alienação, na constância do casamento sob comunhão parcial. É uma forma de o ordenamento evitar decisões patrimoniais relevantes tomadas no impulso, no estilo "depois a gente conversa". Por isso, a alternativa A está correta. A alienação de bens imóveis que não integrem a comunhão exige autorização do cônjuge, porque o art. 1.647, I, do CC tutela exatamente esse tipo de ato. A doutrina costuma chamar isso de outorga conjugal, e o ato praticado sem ela, quando exigida, pode ser anulado nos termos do art. 1.649 do CC. Em resumo: em matéria de família, o legislador gosta de colocar um freio extra quando o assunto é imóvel. Se é para vender imóvel, a regra é pedir a anuência do outro cônjuge primeiro.

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