Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
- A)viável, mediante autorização do companheiro e motivação apresentada por escrito.
Incorreta. A lei não condiciona a hipótese a motivação escrita; a resposta literal é a possibilidade a qualquer tempo durante a união estável registrada.
- B)inviável, pois se exige autorização judicial.
Incorreta. O art. 57 autoriza o requerimento perante o oficial de registro civil, independentemente de autorização judicial.
- C)inviável, pois somente permitida no momento da oficialização da união.
Incorreta. A inclusão não fica limitada ao momento de formalização da união estável.
- D)viável a qualquer tempo, durante a constância da união.
Correta. O art. 57, § 2º, da Lei 6.015/1973 permite a inclusão do sobrenome do companheiro a qualquer tempo, durante a constância da união estável devidamente registrada.
- E)inviável, pois somente se admite a inclusão de sobrenomes familiares em razão de alteração das relações de filiação.
Incorreta. A inclusão de sobrenome em união estável é hipótese expressa e autônoma, não restrita às alterações de filiação.
Gabarito: D
A Lei de Registros Públicos, após a Lei 14.382/2022, simplificou a alteração posterior de sobrenomes. O art. 57, § 2º, da Lei 6.015/1973 permite que conviventes em união estável registrada no RCPN requeiram a inclusão do sobrenome do companheiro a qualquer tempo, nas mesmas hipóteses das pessoas casadas, sem autorização judicial.