Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que a autora da herança, Paula, era divorciada e teve três filhas, Marina, Helena e Luíza. A filha mais velha, Marina, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por
- A)estirpe, à proporção de metade para Luíza, sendo a outra metade dividida entre Gustavo e Larissa, por representação.
Correta. Marina, premorta, é representada por Gustavo e Larissa; Helena renunciou e seu filho Tales não a representa; Luíza aceitou tacitamente. A herança fica metade para Luíza e metade para Gustavo e Larissa por estirpe.
- B)estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, sendo essas duas hipóteses de representação, enquanto o outro terço vai para Luíza, por direito próprio.
Incorreta. Tales não herda por representação de Helena, pois ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante.
- C)cabeça, em três partes iguais, sendo cada uma delas destinadas para Luíza, Gustavo e Larissa.
Incorreta. A divisão não é por cabeça entre Luíza, Gustavo e Larissa; Gustavo e Larissa herdam por representação a estirpe de Marina.
- D)cabeça, em cinco partes iguais, sendo cada uma destinada a um dos netos, Gustavo, Larissa, Tales, Hugo e Valentina.
Incorreta. Hugo e Valentina não herdam enquanto Luíza, sua mãe, está viva e aceita a herança; Tales também não representa herdeira renunciante.
- E)estirpe, sendo um terço dividido entre Gustavo e Larissa, um terço para Tales, e um terço dividido entre Hugo e Valentina.
Incorreta. Hugo e Valentina não recebem a parte de Luíza, pois ela aceitou tacitamente a herança ao desfrutar dos bens.
Gabarito: A
Na sucessão legítima, os descendentes de grau mais próximo excluem os de grau mais remoto, salvo direito de representação. Filho premorto é representado por seus descendentes, que recebem por estirpe a parte que caberia ao representado. JÁ o herdeiro renunciante é tratado como se nunca tivesse herdado: sua quota acresce aos herdeiros da mesma classe, e ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante. A aceitação da herança pode ser tácita, por atos próprios de herdeiro.