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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a possibilidade de penhora

Gabarito: E

A regra geral é simples: o bem de família legal, previsto na Lei 8.009/1990, protege o imóvel residencial da família contra penhora, justamente para resguardar o direito à moradia. Só que essa proteção não é absoluta: a própria lei traz exceções, e a jurisprudência do STJ e do STF confirma isso em situações específicas. Uma das exceções mais conhecidas é a do fiador em contrato de locação. Mesmo sendo o imóvel usado como moradia, ele pode ser penhorado para garantir dívida locatícia, tanto em locação residencial quanto comercial. O fundamento está no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, e o STF admite essa constrição, entendendo que a proteção da moradia do fiador cede diante da garantia prestada voluntariamente. É por isso que a alternativa E está correta: o imóvel do fiador pode ser penhorado em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial. Aqui a lógica é direta, quase cruel para o fiador: quem oferece a garantia assume o risco patrimonial dessa escolha. As demais alternativas tratam de hipóteses em que a proteção do bem de família costuma ser mantida ou em que a penhora depende de requisitos específicos, não sendo a exceção clássica cobrada pela lei e pela jurisprudência.

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