Carlos possui deficiência intelectual e teve recentemente reconhecida sua incapacidade civil relativa por decisão judicial em ação de curatela. Nesta ação, foi reconhecida a ausência de condições para a prática de atos civis negociais por Carlos. Joana, sem saber de tal condição, celebrou negócio jurídico com efeitos patrimoniais com Carlos. Tal negócio jurídico é
- A)válido, pois a pessoa com deficiência pode continuar praticando negócios jurídicos e exprimindo sua vontade.
Incorreta. A pessoa com deficiência conserva capacidade como regra, mas no caso concreto houve decisão judicial reconhecendo incapacidade relativa para atos negociais.
- B)nulo, de modo que o ato não produz efeitos jurídicos.
Incorreta. O negócio de relativamente incapaz não é nulo; É anulável.
- C)anulável, com prazo decadencial de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.
Correta. Nos termos dos arts. 171, I, e 178, III, do Código Civil, o negócio é anulável, com prazo decadencial de 4 anos contado do dia em que cessar a incapacidade.
- D)nulo, porém produz efeitos jurídicos que devem ser objeto de ação declaratória de nulidade, sem prazo prescricional.
Incorreta. A nulidade é própria de hipóteses mais graves, como ato de absolutamente incapaz; aqui a incapacidade reconhecida é relativa.
- E)anulável, com prazo prescricional de 4 anos, a contar do dia em que cessar a incapacidade.
Incorreta. O prazo de 4 anos para anular negócio jurídico é decadencial, não prescricional.
Gabarito: C
Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não gera incapacidade automática. Porém, se houver decisão judicial de curatela reconhecendo incapacidade relativa para atos negociais/patrimoniais, o negócio celebrado sem a assistência devida à anulável. A anulação por ato de relativamente incapaz sujeita-se a prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a incapacidade.