Em relação à curatela,
- A)o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
Correta. Reproduz a regra do art. 1.775 do Código Civil: o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é curador de direito do outro quando interdito.
- B)não se aplica aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos e aos pródigos, que se sujeitam à tomada de decisão apoiada.
Incorreta. ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos estão sujeitos é curatela nos termos do art. 1.767 do Código Civil; tomada de decisão apoiada é instituto próprio de apoio é pessoa com deficiência, não substituto automático para esses casos.
- C)as pessoas sujeitas à curatela devem ser recolhidas em estabelecimento próprio à sua condição, preservando-se o direito à convivência familiar e comunitária.
Incorreta. A legislação atual privilegia a convivência familiar e comunitária e não determina recolhimento obrigatório da pessoa curatelada a estabelecimento próprio.
- D)deve ser imposta às pessoas com deficiência, ainda que possam exprimir sua vontade.
Incorreta. A deficiência, por si só, não impõe curatela. A pessoa com deficiência tem capacidade civil em igualdade de condições, e a curatela só ocorre quando necessária e nos limites legais.
- E)na nomeação de curador para pessoa com deficiência, não é possível estabelecer curatela compartilhada.
Incorreta. O Código Civil admite curatela compartilhada na nomeação de curador para pessoa com deficiência.
Gabarito: A
Na curatela, o Código Civil estabelece ordem legal de preferência para a nomeação do curador. O cônjuge ou companheiro não separado judicialmente nem de fato é, de direito, curador do outro quando houver interdição. A curatela de pessoa com deficiência deve ser medida excepcional, proporcional às necessidades, e pode coexistir com tomada de decisão apoiada ou curatela compartilhada quando cabível.