De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício
- A)pode tanto ser instituído por ato entre vivos como por testamento.
Certa, porque o art. 1.332 do Código Civil admite a instituição do condomínio edilício por ato entre vivos ou por testamento.
- B)é automaticamente instituído sempre que duas ou mais pessoas forem proprietárias de frações ideais de um mesmo edifício, independentemente de qualquer ato de vontade.
Errada, porque a mera copropriedade de frações ideais não institui automaticamente condomínio edilício; é necessária a formalização legal própria.
- C)só pode ser instituído por convenção, que é desde logo oponível a terceiros, independente do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Errada, porque a instituição não depende só da convenção e, além disso, a oponibilidade a terceiros exige registro.
- D)é regido por uma convenção, que só pode ser alterada mediante aprovação de todos os condôminos.
Errada, porque a convenção não exige aprovação unânime para toda e qualquer alteração, já que a lei admite quóruns específicos conforme o tema.
- E)é regido por uma convenção, que deve ser necessariamente feita por escritura pública, sob pena de não ter validade.
Errada, porque a convenção não precisa necessariamente ser lavrada por escritura pública para ter validade; a forma solene não é exigência absoluta do Código Civil.
Gabarito: A
O condomínio edilício é a forma de propriedade em que existem unidades autônomas, mas também áreas comuns, tudo convivendo no mesmo prédio ou conjunto. No Código Civil, ele pode ser instituído por ato entre vivos ou por testamento, e o ponto central aqui é justamente esse: a lei aceita as duas vias, desde que depois haja o registro competente. É o que decorre do art. 1.332 do CC, que trata da instituição do condomínio edilício e da necessidade de individualização das unidades e das partes comuns. Então, não basta a simples existência de vários proprietários no mesmo edifício para que o condomínio edilício surja automaticamente. Também não é uma criação que dispense formalidades: convenção, registro e regras próprias fazem parte do pacote, porque condomínio sem organização vira reunião de síndico com novela garantida.