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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o condomínio edilício

Gabarito: A

O condomínio edilício é a forma de propriedade em que existem unidades autônomas, mas também áreas comuns, tudo convivendo no mesmo prédio ou conjunto. No Código Civil, ele pode ser instituído por ato entre vivos ou por testamento, e o ponto central aqui é justamente esse: a lei aceita as duas vias, desde que depois haja o registro competente. É o que decorre do art. 1.332 do CC, que trata da instituição do condomínio edilício e da necessidade de individualização das unidades e das partes comuns. Então, não basta a simples existência de vários proprietários no mesmo edifício para que o condomínio edilício surja automaticamente. Também não é uma criação que dispense formalidades: convenção, registro e regras próprias fazem parte do pacote, porque condomínio sem organização vira reunião de síndico com novela garantida.

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