De acordo com o Código Civil, é possível perder a propriedade, entre outras causas, por
- A)renúncia e abandono, mas não por perecimento da coisa.
Errada, porque a perda da propriedade também pode ocorrer por perecimento da coisa, e o enunciado afirma o contrário.
- B)renúncia e perecimento da coisa, mas não por abandono.
Errada, porque abandono também é causa legal de perda da propriedade, então não pode ser excluído.
- C)abandono e perecimento da coisa, mas não por renúncia.
Errada, porque renúncia também está prevista expressamente como causa de perda da propriedade.
- D)renúncia, mas não por abandono ou perecimento da coisa.
Errada, porque tanto abandono quanto perecimento da coisa podem levar à perda da propriedade.
- E)abandono, renúncia e perecimento da coisa.
Certa, porque o art. 1.275 do Código Civil admite abandono, renúncia e perecimento da coisa como causas de perda da propriedade.
Gabarito: E
A propriedade, no Código Civil, pode se perder por várias causas, e a banca gosta de cobrar exatamente esse trio clássico do art. 1.275: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. Aqui, como a pergunta pede causas entre outras, basta lembrar que abandono, renúncia e perecimento da coisa estão expressamente previstos como formas de perda da propriedade. No abandono, o dono simplesmente larga o bem e demonstra a vontade de se desfazer dele; na renúncia, ele declara de modo formal que não quer mais a propriedade; e no perecimento, o próprio objeto deixa de existir, então não há mais o que ser proprietário. Ou seja, o gabarito E está correto porque reúne três hipóteses legais de perda da propriedade previstas no art. 1.275 do Código Civil.