Considere as seguintes assertivas sobre contratos no Código Civil: I. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. II. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil. III. Pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. IV. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão os princípios da habitualidade e da intervenção máxima da revisão contratual. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e IV.
Errada, porque a IV está incorreta ao falar em "habitualidade" e "intervenção máxima"; o CC prevê o oposto, com boa-fé, probidade, intervenção mínima e revisão excepcional.
- B)I e II.
Certa, porque a I reproduz o art. 421 do CC e a II está de acordo com o art. 425 do CC sobre contratos atípicos.
- C)I e III.
Errada, porque a III é vedada pelo art. 426 do CC, já que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
- D)I e IV.
Errada, porque a IV traz princípios que não são os do Código Civil para as relações contratuais privadas.
- E)III e IV.
Errada, porque a III é proibida pelo art. 426 do CC e a IV também está formulada incorretamente.
Gabarito: B
No Código Civil, a ideia é simples: contrato existe, mas não vive no modo "faço o que quiser". A liberdade contratual é real, porém deve respeitar a função social do contrato, como diz o art. 421 do CC. Além disso, o art. 425 permite que as partes criem contratos atípicos, desde que observem as normas gerais do Código Civil. Ou seja, a lei abre espaço para a autonomia privada, mas com regras básicas no fundo do palco. A assertiva III está errada porque o art. 426 do CC é direto: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Isso é pacto sucessório vedado, pois ninguém pode negociar a herança de quem ainda está vivo. Já a IV também está errada, porque o texto legal fala em princípios da probidade e da boa-fé, além da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual nas relações privadas, e não em "habitualidade" nem em intervenção máxima. Por isso, o gabarito B está correto: apenas as assertivas I e II estão certas. A I corresponde ao art. 421 do CC, e a II corresponde ao art. 425 do CC. É o tipo de questão em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no direito contratual, que adora uma pegadinha elegante.