João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João é considerado, em relação ao imóvel,
- A)mero detentor.
Correta, porque João conserva o imóvel em nome de Francisco e por suas instruções, o que caracteriza mera detenção nos termos do art. 1.198 do CC.
- B)possuidor precário.
Errada, porque posse precária ocorre quando há posse injusta por abuso de confiança ou retenção indevida, e não simples conservação subordinada da coisa.
- C)possuidor indireto.
Errada, porque possuidor indireto é quem conserva a posse sem contato físico direto com a coisa, mas ainda assim exerce posse própria por intermédio de outro.
- D)possuidor de segundo grau.
Errada, porque "possuidor de segundo grau" não é categoria legal do Código Civil para resolver a situação descrita.
- E)proprietário fiduciário.
Errada, porque propriedade fiduciária é instituto de garantia com transferência resolúvel da propriedade, o que nada tem a ver com o caso narrado.
Gabarito: A
No Direito Civil, nem toda pessoa que tem a coisa em suas mãos é possuidora. O Código Civil, no art. 1.198, distingue o possuidor do detentor: detentor é quem conserva a posse em nome de outra pessoa, obedecendo às instruções dela, sem agir como se dono fosse ou como possuidor autônomo. É a figura clássica do "porteiro jurídico": está com a coisa, mas não exerce posse própria. Na situação da questão, João é empregado de Francisco e guarda o imóvel em nome dele, seguindo suas ordens. Isso mostra subordinação e ausência de vontade própria de possuir, exatamente o que caracteriza a detenção. Por isso, o enunciado quer que você perceba que João não é possuidor direto nem indireto, mas mero detentor. Esse ponto costuma cair muito em prova porque a banca tenta misturar posse com simples guarda da coisa. A posse exige poderes fáticos sobre a coisa com animus de exercê-los em nome próprio; já o detentor age em nome de outro, como acontece com o empregado, o caseiro, o vigia ou o depositário em certas hipóteses, conforme a leitura do art. 1.198 do CC. Então, o gabarito A está correto porque João não possui o imóvel em sentido jurídico próprio: ele apenas o conserva para Francisco, em cumprimento de ordens. Se a pessoa está "segurando" a coisa para outro, sem autonomia possessória, o nome disso no Código Civil é detenção, não posse.