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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João é considerado, em relação ao imóvel,

Gabarito: A

No Direito Civil, nem toda pessoa que tem a coisa em suas mãos é possuidora. O Código Civil, no art. 1.198, distingue o possuidor do detentor: detentor é quem conserva a posse em nome de outra pessoa, obedecendo às instruções dela, sem agir como se dono fosse ou como possuidor autônomo. É a figura clássica do "porteiro jurídico": está com a coisa, mas não exerce posse própria. Na situação da questão, João é empregado de Francisco e guarda o imóvel em nome dele, seguindo suas ordens. Isso mostra subordinação e ausência de vontade própria de possuir, exatamente o que caracteriza a detenção. Por isso, o enunciado quer que você perceba que João não é possuidor direto nem indireto, mas mero detentor. Esse ponto costuma cair muito em prova porque a banca tenta misturar posse com simples guarda da coisa. A posse exige poderes fáticos sobre a coisa com animus de exercê-los em nome próprio; já o detentor age em nome de outro, como acontece com o empregado, o caseiro, o vigia ou o depositário em certas hipóteses, conforme a leitura do art. 1.198 do CC. Então, o gabarito A está correto porque João não possui o imóvel em sentido jurídico próprio: ele apenas o conserva para Francisco, em cumprimento de ordens. Se a pessoa está "segurando" a coisa para outro, sem autonomia possessória, o nome disso no Código Civil é detenção, não posse.

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