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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o casamento contraído por infringência de impedimento é

Gabarito: D

No Direito Civil, casamento não é tudo igual: o Código separa bem as hipóteses de nulidade e de anulabilidade. Quando há infringência de impedimento matrimonial, o casamento é nulo, porque o art. 1.548, II, do Código Civil é expresso nesse sentido. Em outras palavras, a lei trata esse vício como tão grave que nem o tempo conserta a situação como regra geral. Já o casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal não é nulo, e sim anulável, conforme o art. 1.550, II, do Código Civil. Aqui a ideia é diferente: existe defeito, mas ele não é tão pesado quanto um impedimento. Por isso, a lei admite a anulação dentro das regras próprias. O vício da vontade também entra no campo da anulabilidade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558 do Código Civil. Então, quando a questão compara impedimento com vício de vontade, ela quer que você perceba essa diferença clássica: impedimento gera nulidade; vício de vontade gera anulabilidade. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando a distinção básica e muito cobrada em prova: impedimento matrimonial derruba o casamento como nulo, enquanto defeitos relacionados à vontade, em regra, apenas autorizam a anulação.

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