De acordo com o Código Civil, o mandato
- A)outorgado por instrumento público não poderá ser substabelecido por instrumento particular.
Errada, porque o substabelecimento pode ocorrer na forma admitida para o mandato, não havendo essa proibição absoluta apenas porque a outorga original foi por instrumento público.
- B)pode ser aceito de forma tácita.
Certa, pois o Código Civil admite mandato tácito, e a aceitação também pode ser extraída do comportamento do mandatário.
- C)pode ser outorgado por instrumento particular, mesmo que a lei exija instrumento público para o ato a ser praticado.
Errada, porque, se a lei exigir instrumento público para o ato, o mandato deve observar a forma exigida, e não basta instrumento particular em qualquer caso.
- D)poderá ser verbal, mesmo quando o ato deva ser celebrado por escrito, se assim for o costume do local.
Errada, porque, se o ato deve ser celebrado por escrito, o mandato também deve seguir a forma escrita, não bastando a forma verbal só por costume local.
- E)confere, em termos gerais, poderes para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária.
Errada, porque poderes para alienar, hipotecar, transigir e atos semelhantes dependem de poderes especiais e expressos, e não de poderes gerais de administração.
Gabarito: B
O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa confere poderes a outra para agir em seu nome. No Código Civil, ele pode ser escrito ou verbal, expresso ou até tácito, conforme o caso. O ponto central aqui é justamente lembrar que a lei admite a aceitação tácita do mandato, ou seja, o mandatário pode aceitar pelos seus atos, sem precisar dizer formalmente "aceito". Isso vem do artigo 658 do Código Civil, que admite mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito. Na prática, se alguém começa a agir em nome de outra pessoa com ciência e concordância desta, pode haver aceitação tácita. É o tipo de coisa que o Direito reconhece sem fazer drama: o comportamento fala mais alto que a cerimônia. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela está correta porque o mandato pode, sim, ser aceito de forma tácita. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto legal, misturando isso com regras de forma e poderes especiais para confundir quem decorou só metade da matéria. Atenção para não confundir: alguns atos exigem poderes especiais e expressos, como alienar, hipotecar, transigir e outros do artigo 661 do Código Civil. Além disso, a forma do mandato pode depender da forma exigida para o ato a ser praticado, o que derruba várias alternativas com aparência bonita, mas fundamento fraco.