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Direito Civil · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Paulo casa-se com Marcos sob o regime da separação obrigatória de bens. Após o casamento, passam a residir em imóvel de propriedade exclusiva de Marcos. Paulo é proprietário exclusivo de um outro imóvel, adquirido antes do seu casamento com Marcos. Com o falecimento de Marcos, Luciana, única filha de Marcos, obtém a adjudicação do imóvel, tornando-se proprietária exclusiva do único bem imóvel deixado por seu genitor. Inconformada com o uso exclusivo do imóvel por Paulo, Luciana ingressa com ação de reintegração de posse cumulada com arbitramento de aluguel, em face de Paulo, alegando que, além de não ser herdeiro, nem meeiro, Paulo teria outro bem imóvel em seu nome, possuindo meios de se sustentar. Alega ainda que o uso exclusivo do bem por Paulo, após o falecimento de Marcos, constituiria verdadeiro enriquecimento sem causa. Sobre a situação hipotética acima, considerando o entendimento prevalecente do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, o pedido de reintegração de posse

Gabarito: E

A questão trata do direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil. Ele assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar. A ideia é simples: a lei protege o lar, não deixa o sobrevivente “na rua” de um dia para o outro. O ponto importante aqui é que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que esse direito existe mesmo no regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, não importa se o casamento era em separação legal: se o imóvel era a residência do casal e é o único bem dessa natureza, o cônjuge sobrevivente pode continuar no imóvel, independentemente de ser herdeiro ou meeiro. Por isso, a ação de reintegração de posse deve ser indeferida. Paulo tem proteção possessória derivada do direito real de habitação, que lhe permite permanecer no imóvel após a morte de Marcos. A tese de que ele possui outro imóvel em seu nome não afasta, por si só, esse direito, porque a lei não faz essa exigência para extingui-lo. Também não cabe arbitramento de aluguel enquanto durar o direito de habitação. Cobrar aluguel nesse período esvaziaria o próprio conteúdo do direito, já que ele existe justamente para permitir o uso gratuito e exclusivo da residência familiar. Então, o gabarito E está correto: indeferem-se tanto a reintegração quanto o aluguel.

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