De acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre o contrato de mútuo feneratício envolvendo instituições bancárias:
- A)O reconhecimento da abusividade de encargos (essenciais ou acessórios) não descaracteriza a mora do mutuário.
Incorreta. A abusividade de encargos essenciais cobrados no período de normalidade contratual pode descaracterizar a mora; a alternativa generaliza indevidamente.
- B)É vedada a cumulação da cobrança da comissão de permanência com a cobrança de juros (remuneratórios ou moratórios) e de multa contratual.
Correta. A jurisprudencia do STJ veda a cumulacao da comissão de permanencia com juros remuneratorios, juros moratorios e multa contratual.
- C)É nula a cláusula autorizativa que permite ao banco mutuante a retenção total ou parcial dos salários, vencimentos e/ou proventos do mutuário para satisfação da dívida.
Incorreta. A jurisprudencia admite, em regra, desconto autorizado em conta para pagamento de contrato bancario, inclusive quando nela ingressam salarios, sem nulidade automatica da cláusula.
- D)A propositura da ação revisional descaracteriza a mora do mutuário, sendo vedado, entretanto, ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais.
Incorreta. A simples propositura da ação revisional não descaracteriza a mora, embora seja vedado ao julgador conhecer de ofício abusividade em contratos bancarios.
- E)Comprovada a ocorrência de cláusulas abusivas, a repetição do indébito deverá considerar os mesmos índices utilizados pela instituição mutuante para cálculo da dívida do mutuário.
Incorreta. A repeticao do indebito por cláusulas abusivas não segue automaticamente os mesmos indices usados pela instituicao financeira para calcular a dívida.
Gabarito: B
Nos contratos bancarios, a comissão de permanencia não pode ser cumulada com juros remuneratorios, juros moratorios ou multa contratual. A simples ação revisional não afasta a mora, mas a abusividade de encargos essenciais do período de normalidade contratual pode descaracterizá-la; além disso, em contratos bancarios o juiz não conhece de ofício abusividade de cláusulas.