De acordo com o disposto no Código Civil, são direitos reais:
- A)a hipoteca, os contratos em geral e a anticrese.
Errada, porque contratos em geral sao fontes de obrigacoes, nao direitos reais, embora hipoteca e anticrese sejam sim direitos reais.
- B)a posse, as servidões e o uso.
Errada, porque a posse nao e classificada pelo Codigo Civil como direito real, embora servidoes e uso sejam direitos reais.
- C)a habitação, os direitos de vizinhança e o penhor.
Errada, porque direitos de vizinhanca nao sao direitos reais, apesar de a habitao e o penhor integrarem o rol do art. 1.225.
- D)a propriedade, a superfície e a laje.
Certa, porque propriedade, superficie e laje sao direitos reais expressamente previstos no Codigo Civil.
- E)a concessão de uso especial para fins de moradia, os direitos da personalidade e o usufruto.
Errada, porque direitos da personalidade nao sao direitos reais e a concessao de uso especial para fins de moradia e o usufruto nao tornam a alternativa correta como um todo.
Gabarito: D
Direitos reais sao aqueles poderes juridicos que recaem diretamente sobre a coisa, com eficacia erga omnes. No Codigo Civil, a lista principal esta no art. 1.225, e a banca adora cobrar exatamente isso: voce precisa reconhecer quais institutos estao dentro do rol legal e quais sao apenas conceitos proximos, mas nao entram como direito real. O ponto de partida e simples: propriedade, superficie, servidoes, usufruto, uso, habitao, penhor, hipoteca, anticrese, concessao de uso especial para fins de moradia, concessao de direito real de uso e laje sao direitos reais previstos em lei. Como o rol do art. 1.225 e considerado numerus clausus, a banca costuma misturar nomes bonitos com institutos que nao pertencem a essa lista. Por isso, o gabarito esta correto. A alternativa D traz tres direitos reais expressamente reconhecidos pelo Codigo Civil: a propriedade, a superficie e a laje. A propriedade e o direito real maximo sobre a coisa; a superficie permite separar o dominio do solo e o da construcao; e a laje foi incluida expressamente no sistema civil, reforcando o rol legal dos direitos reais. Na pratica, a pegadinha e ver se voce sabe diferenciar direito real de outras situacoes juridicas proximas. Se nao estiver no art. 1.225, desconfie. Em prova FCC, esse artigo e quase um cartao de visitas do Direito das Coisas.