Para imputação do pagamento pelo devedor NÃO É EXIGÍVEL:
- A)Liquidez das dívidas.
Errada, porque as dívidas precisam ser líquidas para que a imputação faça sentido e haja definição objetiva do débito atingido.
- B)Identidade de credor e devedor nas mesmas qualidades para todas as dívidas.
Errada, porque é exigida a identidade subjetiva entre credor e devedor nas mesmas qualidades, para evitar mistura de relações obrigacionais diferentes.
- C)Identidade da natureza dos débitos.
Errada, porque a imputação pressupõe dívidas da mesma natureza, justamente para permitir comparação e escolha entre elas.
- D)Dualidade ou pluralidade de dívidas.
Errada, porque a pluralidade de dívidas é indispensável: sem mais de uma obrigação, não existe imputação a fazer.
- E)Simultaneidade do vencimento das dívidas.
Certa, porque não se exige que todas as dívidas tenham vencido ao mesmo tempo; basta que existam múltiplas dívidas aptas à imputação no momento do pagamento.
Gabarito: E
A imputação do pagamento é a escolha de qual dívida será abatida quando o devedor deve várias obrigações ao mesmo credor e faz um pagamento insuficiente para quitar todas. No Código Civil, a lógica é evitar confusão: se há pluralidade de dívidas, elas devem ser da mesma natureza, líquidas e vencidas, para que o devedor possa indicar em qual delas quer ver o pagamento aplicado. O ponto mais cobrado é que a lei não exige que todas as dívidas tenham vencido ao mesmo tempo. O que importa é que, no momento do pagamento, existam várias dívidas aptas a receber a imputação, e não que elas tenham nascido com a mesma data de vencimento. Em outras palavras: o concurso gosta dessa pegadinha de transformar “vencidas” em “vencidas simultaneamente”, mas isso é um passo além do que o Código pede. O fundamento está nos arts. 352 a 355 do Código Civil, que tratam da imputação do pagamento, permitindo ao devedor indicar a dívida, desde que presentes os requisitos legais. A doutrina costuma resumir esses requisitos como: mesmas partes nas mesmas qualidades, pluralidade de débitos, liquidez, vencimento e identidade de natureza. Assim, a alternativa correta é a que fala em simultaneidade do vencimento como algo não exigível. Essa simultaneidade não é requisito legal da imputação pelo devedor, embora a prova tente vendê-la como se fosse um detalhe fatal.