Aline e Carlos são filhos de Amanda, falecida em 2020, e netos de Bruno, o qual é viúvo e pai de Amanda (falecida), Miriam (viva), Caio (vivo) e Kaique (vivo). No ano de 2023, Bruno faleceu e não deixou testamento. Na partilha de seus bens, Aline e Carlos
- A)serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 12,5% da herança.
Correta: Aline e Carlos representam Amanda e dividem entre si a quota de 25% que caberia ao ramo dela, ficando com 12,5% cada.
- B)herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 20% da herança.
Errada: eles não herdam por cabeça, porque a mãe deles já havia falecido antes de Bruno.
- C)serão herdeiros por direito de representação e cada um deles terá direito a 20% da herança.
Errada: o percentual de 20% não corresponde à divisão legal da herança neste caso.
- D)herdarão por cabeça e cada um deles terá direito a 16,66% da herança.
Errada: a divisão por cabeça não se aplica aos netos que entram por representação, e o percentual também está incorreto.
- E)não terão direito à herança, porque eram apenas netos de Bruno.
Errada: netos podem herdar por representação quando o filho do autor da herança já morreu antes da abertura da sucessão.
Gabarito: A
Na sucessão legítima, a regra é simples: os descendentes vêm primeiro, e os mais próximos excluem os mais remotos. Mas existe uma exceção importante: o direito de representação. Ele aparece quando um herdeiro já morreu antes da abertura da sucessão e, por isso, os seus descendentes entram no lugar dele para receber a quota que caberia àquele ramo familiar. Isso está previsto nos arts. 1.851 e seguintes do Código Civil. Aqui, Bruno morreu em 2023 sem testamento, então a herança será dividida entre os seus herdeiros legítimos. Ele deixou quatro ramos descendentes: Amanda, Miriam, Caio e Kaique. Só que Amanda já tinha falecido em 2020. Resultado: Aline e Carlos representam Amanda na partilha, em vez de herdarem por cabeça como se fossem filhos do Bruno. Como são quatro ramos, a herança de Bruno se divide em 4 partes iguais: 25% para cada ramo. O ramo de Amanda fica com 25%, e esse percentual é repartido entre Aline e Carlos. Assim, cada um recebe 12,5% da herança. A banca gosta dessa conta porque mistura regra de vocação hereditária com direito de representação, uma dupla clássica de prova. Então o gabarito A está correto porque Aline e Carlos herdam por representação, e cada um recebe metade da quota que caberia à mãe Amanda.