Segundo o Código Civil, os direitos da personalidade
- A)asseguram proteção ao prenome, mas não ao sobrenome.
Errada, porque o Código Civil protege tanto o prenome quanto o sobrenome, ambos integrando o direito ao nome.
- B)são extintos com a morte da pessoa natural.
Errada, porque os direitos da personalidade não são simplesmente extintos com a morte, já que certos reflexos de proteção podem subsistir.
- C)são intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos em lei.
Certa, porque o art. 11 do Código Civil estabelece que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo os casos previstos em lei.
- D)vedam, em qualquer caso, atos de disposição do próprio corpo.
Errada, porque o próprio Código admite atos de disposição do corpo em hipóteses legais e dentro de limites específicos.
- E)não abarcam a proteção ao pseudônimo adotado para atividades lícitas.
Errada, porque o Código Civil também protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas, equiparando-o ao nome.
Gabarito: C
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, integridade física e identidade. O Código Civil trata esses direitos como bastante fortes: em regra, eles não podem ser vendidos, transferidos ou simplesmente abandonados, porque acompanham a pessoa como uma espécie de “escudo” jurídico. A ideia central está no art. 11 do Código Civil: os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo os casos previstos em lei. Ou seja, a regra é a indisponibilidade, mas a própria lei admite exceções pontuais. Então, não é porque o direito é da personalidade que ele fica totalmente travado em qualquer situação; o sistema permite algumas situações específicas de limitação ou disposição autorizada. Também vale lembrar que esses direitos não desaparecem com a morte de forma simples e automática. Alguns efeitos podem continuar protegidos em favor dos sucessores ou da memória do falecido, como ocorre com certos aspectos do nome, da imagem e da honra. Além disso, o Código protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas, equiparando-o ao nome, e admite atos de disposição do próprio corpo em hipóteses legais e com limites. Por isso, a alternativa correta é a letra C: ela reproduz a regra legal do Código Civil, com a ressalva importante das exceções previstas em lei. Em prova, quando aparecer “direitos da personalidade”, pense logo em três ideias: proteção forte, regra de indisponibilidade e exceções legais bem delimitadas.