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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a

Gabarito: C

A pessoa jurídica de direito privado nasce, juridicamente, quando o seu ato constitutivo é inscrito no registro competente. É isso que dá existência legal à entidade, como regra no registro civil das pessoas jurídicas ou na junta comercial, conforme o tipo de pessoa jurídica. Antes disso, ela até pode estar sendo formada na prática, mas ainda não ganhou personalidade jurídica completa. O Código Civil trata disso de forma bem direta no art. 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro", e, quando a lei exigir, essa inscrição depende de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Ou seja, nem toda pessoa jurídica precisa dessa autorização, só aquelas em que a lei exige esse passo prévio. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica correta do Código Civil: primeiro vem a inscrição do ato constitutivo no registro adequado, e a autorização ou aprovação do Poder Executivo só aparece quando a lei determinar. O erro clássico da questão é trocar o registro do ato constitutivo por CNPJ, porque CNPJ é cadastro fiscal, não é o momento de nascimento da personalidade jurídica. Em resumo: para concurso, guarde a frase-chave do art. 45. Se a banca falar em existência legal da pessoa jurídica de direito privado, pense em registro do ato constitutivo, não em CNPJ.

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