A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
- A)sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Errada, porque o CNPJ é cadastro fiscal e não marca o início da existência legal da pessoa jurídica.
- B)sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Errada, porque a autorização ou aprovação do Poder Executivo não é exigida em todos os casos, apenas quando a lei prever.
- C)inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Certa, pois a existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, com autorização prévia só quando necessária.
- D)inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Errada, porque a autorização ou aprovação do Poder Executivo não é obrigatória em todos os casos.
- E)publicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).
Errada, porque a publicação em Imprensa Oficial e o CNPJ não substituem a inscrição do ato constitutivo no registro competente.
Gabarito: C
A pessoa jurídica de direito privado nasce, juridicamente, quando o seu ato constitutivo é inscrito no registro competente. É isso que dá existência legal à entidade, como regra no registro civil das pessoas jurídicas ou na junta comercial, conforme o tipo de pessoa jurídica. Antes disso, ela até pode estar sendo formada na prática, mas ainda não ganhou personalidade jurídica completa. O Código Civil trata disso de forma bem direta no art. 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro", e, quando a lei exigir, essa inscrição depende de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Ou seja, nem toda pessoa jurídica precisa dessa autorização, só aquelas em que a lei exige esse passo prévio. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica correta do Código Civil: primeiro vem a inscrição do ato constitutivo no registro adequado, e a autorização ou aprovação do Poder Executivo só aparece quando a lei determinar. O erro clássico da questão é trocar o registro do ato constitutivo por CNPJ, porque CNPJ é cadastro fiscal, não é o momento de nascimento da personalidade jurídica. Em resumo: para concurso, guarde a frase-chave do art. 45. Se a banca falar em existência legal da pessoa jurídica de direito privado, pense em registro do ato constitutivo, não em CNPJ.