Ana adquiriu produtos de Carolina, combinando o pagamento de 24 parcelas, com vencimento no dia 05 de cada mês e sem pactuação de correção monetária das parcelas. No pagamento da parcela 24, Carolina lhe entregou recibo de quitação total da dívida sem ressalva. Contudo, meses depois, Ana foi citada em ação de cobrança movida por Carolina, para o pagamento das parcelas 05 e 06, que não teriam sido quitadas, e a diferença de atualização monetária a partir da parcela 13. Sobre a pretensão de Carolina deve ser considerada
- A)improcedente, porque o pagamento da última parcela acarreta presunção absoluta de quitação da dívida.
Incorreta. A conclusão de improcedência até poderia parecer próxima, mas o fundamento está errado: a presunção do art. 322 é relativa, não absoluta.
- B)parcialmente procedente, porque a dívida deveria ser atualizada, mas o pagamento da última parcela sem ressalvas faz presumir o pagamento das anteriores.
Incorreta. Sem pactuação ou previsão legal de correção monetária das parcelas, a dívida deve ser paga pelo valor nominal; por isso não há procedência parcial pela atualização.
- C)parcialmente procedente, porque a dívida deve ser paga pelo seu valor nominal, mas o pagamento da última parcela não faz presumir o pagamento das anteriores.
Incorreta. O art. 322 do Código Civil presume o pagamento das parcelas anteriores quando há quitação da última prestação periódica.
- D)procedente, porque a dívida deveria ser atualizada e o pagamento da última parcela não faz presumir o pagamento das anteriores.
Incorreta. A alternativa erra nos dois pontos: não há atualização automática sem pacto ou lei e a quitação da última parcela gera presunção de pagamento das anteriores.
- E)improcedente, porque a dívida deve ser paga pelo seu valor nominal e o pagamento da última parcela sem ressalvas faz presumir o pagamento das anteriores.
Correta. A dívida segue o valor nominal e o recibo de quitação total da última parcela, sem ressalva, presume quitadas as anteriores, tornando improcedente a cobrança nos dados apresentados.
Gabarito: E
Nas dívidas em dinheiro, vale a regra nominalista do art. 315 do Código Civil: paga-se no vencimento em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo previsão legal ou contratual de atualização. Além disso, o art. 322 estabelece que, nas prestações periódicas, a quitação da última parcela presume o pagamento das anteriores, embora essa presunção seja relativa. Diante de recibo de quitação total sem ressalva e ausência de correção pactuada, a cobrança é improcedente.