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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

André, casado com Beatriz, faleceu deixando um filho (Caio) e um neto (Damião), além de um irmão (Ernesto) e uma sobrinha (Flávia), todos maiores e capazes. De acordo com o Código Civil, terão legitimação para requerer a cessação de lesão a direito da personalidade de André:

Gabarito: E

O Código Civil protege os direitos da personalidade mesmo depois da morte da pessoa. O art. 12 diz que, se houver ameaça ou lesão a esse tipo de direito, a cessação pode ser exigida pelo próprio ofendido; e, se ele já morreu, a lei amplia a legitimação para certos familiares. No caso de pessoa falecida, o art. 12 do CC permite que requeiram a medida o cônjuge sobrevivente, qualquer parente em linha reta e os parentes colaterais até o quarto grau. Traduzindo sem juridiquês: a lei não deixa a honra, a imagem, o nome e outros atributos da personalidade ficarem sem defesa por falta de voz ativa da família. Aplicando isso ao enunciado, Beatriz é a cônjuge sobrevivente. Caio é filho, Damião é neto, então ambos são parentes em linha reta. Ernesto é irmão, que é parente colateral de segundo grau, e Flávia é sobrinha, também parente colateral dentro do quarto grau. Ou seja, todos os indicados têm legitimação. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A lógica da lei é bem ampla aqui: morto não fala, mas a tutela da personalidade não fica de braços cruzados.

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