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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A prescrição

Gabarito: C

Prescrição é a perda da pretensão pelo decurso do tempo, e o Código Civil trata dela com algumas travas importantes. A mais clássica, para não confundir, é esta: a prescrição só pode ser renunciada depois de consumada, e a renúncia pode ser expressa ou tácita. É o que diz o art. 191 do Código Civil. Antes de ela se consumar, não existe renúncia válida, porque ainda não há um direito adquirido ao prazo já vencido. Pense assim: enquanto o prazo está correndo, o assunto ainda não fechou. Só depois que a prescrição se completa é que o devedor pode abrir mão dela, se quiser. E essa renúncia pode aparecer de forma direta, quando ele declara isso, ou indireta, quando pratica ato incompatível com a vontade de alegá-la. A doutrina costuma apontar justamente essa combinação: consumação + possibilidade de renúncia expressa ou tácita. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra do art. 191 do Código Civil: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar". O detalhe final também importa: a renúncia não pode prejudicar terceiros. As demais alternativas misturam conceitos de renúncia, interrupção e efeitos perante terceiros. Em prova, a banca gosta de trocar um verbo por outro e ver se você escorrega. Aqui, o ponto central é simples: prescrição consumada, renúncia possível; antes disso, não.

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