Em matéria de responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem
- A)não terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, independentemente de quem seja, equiparando-se o ato a uma doação.
Errada, porque contraria o artigo 934 do Código Civil: em regra, quem paga por dano de terceiro tem direito de regresso.
- B)pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, inclusive se o causador do dano for descendente seu, ainda que absoluta ou relativamente incapaz.
Errada, porque a exceção legal existe quando o descendente é absoluta ou relativamente incapaz, e não para afastar o regresso nessa hipótese.
- C)pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, mesmo que plenamente capaz.
Errada, porque o descendente plenamente capaz não entra na exceção do artigo 934, então o regresso continua possível.
- D)pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Certa, porque reproduz a regra do direito de regresso com a exceção legal para descendente absoluta ou relativamente incapaz, conforme o artigo 934 do CC.
- E)não terá direito de reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Errada, porque inverte a regra e também amplia indevidamente a exceção para casos não previstos na lei.
Gabarito: D
Em responsabilidade civil, a regra é simples: quem paga o prejuízo causado por outra pessoa pode buscar o reembolso de quem realmente provocou o dano. Isso aparece no artigo 934 do Código Civil, que consagra o direito de regresso. Em linguagem de prova: você até desembolsa primeiro, mas não fica com a conta para sempre, porque a ideia é que o verdadeiro causador suporte o prejuízo final. Agora vem a exceção que a FCC adora explorar: se quem causou o dano for descendente do ressarcente, e for absoluta ou relativamente incapaz, a lei protege essa relação familiar e afasta o regresso. A lógica é evitar que o reembolso acabe sendo uma punição patrimonial contra quem não tinha plena capacidade civil para responder sozinho. Perceba o detalhe importante: a exceção não vale para qualquer descendente em qualquer situação. Se o descendente for plenamente capaz, o direito de regresso existe normalmente. Então a prova costuma trocar "incapaz" por "capaz" para ver se você escorrega no cascalho. Por isso, o gabarito é a letra D: é possível reaver o que foi pago, salvo se o causador do dano for descendente e, além disso, absoluta ou relativamente incapaz. É a leitura literal do artigo 934 do Código Civil, sem inventar ressalvas extras.