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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em matéria de responsabilidade civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem

Gabarito: D

Em responsabilidade civil, a regra é simples: quem paga o prejuízo causado por outra pessoa pode buscar o reembolso de quem realmente provocou o dano. Isso aparece no artigo 934 do Código Civil, que consagra o direito de regresso. Em linguagem de prova: você até desembolsa primeiro, mas não fica com a conta para sempre, porque a ideia é que o verdadeiro causador suporte o prejuízo final. Agora vem a exceção que a FCC adora explorar: se quem causou o dano for descendente do ressarcente, e for absoluta ou relativamente incapaz, a lei protege essa relação familiar e afasta o regresso. A lógica é evitar que o reembolso acabe sendo uma punição patrimonial contra quem não tinha plena capacidade civil para responder sozinho. Perceba o detalhe importante: a exceção não vale para qualquer descendente em qualquer situação. Se o descendente for plenamente capaz, o direito de regresso existe normalmente. Então a prova costuma trocar "incapaz" por "capaz" para ver se você escorrega no cascalho. Por isso, o gabarito é a letra D: é possível reaver o que foi pago, salvo se o causador do dano for descendente e, além disso, absoluta ou relativamente incapaz. É a leitura literal do artigo 934 do Código Civil, sem inventar ressalvas extras.

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