De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico
- A)enseja a sua anulabilidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
Errada, porque o Código Civil exige que o motivo ilícito seja comum a ambas as partes, e não basta estar presente em apenas uma delas.
- B)enseja a sua anulabilidade somente quando for comum a ambas as partes.
Errada, porque a consequência legal não é anulabilidade, e sim invalidade do negócio quando o motivo ilícito for comum às partes.
- C)enseja a sua nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
Errada, porque a ilicitude do motivo determinante não gera nulidade se não for comum a ambas as partes.
- D)enseja a sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.
Certa, porque o art. 140 do Código Civil prevê que o motivo determinante ilícito, quando comum às duas partes, invalida o negócio jurídico.
- E)não enseja a sua invalidade, mesmo que comum a ambas as partes.
Errada, porque o motivo ilícito comum às partes gera invalidade do negócio jurídico, e não é juridicamente irrelevante.
Gabarito: D
No Direito Civil, o motivo que leva alguém a contratar nem sempre entra no contrato como um elemento decisivo. Mas há uma exceção importante: quando esse motivo determinante é ilícito e é compartilhado pelas duas partes, o negócio jurídico cai por terra. O Código Civil trata disso no art. 140: "O motivo determinante, comum a ambas as partes, é ilícito, invalida o negócio jurídico." Repare na palavra-chave: comum a ambas as partes. Se a razão ilegal estiver só na cabeça de um dos contratantes, em regra isso não contamina o negócio inteiro por esse fundamento específico. O sistema exige que a ilicitude seja bilateral para atingir a validade do ato. É uma forma de evitar que o Direito puna quem contratou sem aderir ao objetivo ilícito. E por que o gabarito é a letra D? Porque o enunciado pergunta exatamente sobre a consequência da ilicitude do motivo determinante, e o Código Civil afirma que ela leva à nulidade/invalidação do negócio apenas quando o motivo for comum às duas partes. Em prova de FCC, essa expressão costuma aparecer com uma troca traiçoeira: ou tiram o requisito da comunhão entre as partes, ou trocam nulidade por anulabilidade. Resumo de bolso: motivo ilícito compartilhado, negócio invalidado. Motivo ilícito isolado, atenção redobrada, porque não é qualquer vício psicológico de uma parte que derruba o contrato inteiro.