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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico

Gabarito: D

No Direito Civil, o motivo que leva alguém a contratar nem sempre entra no contrato como um elemento decisivo. Mas há uma exceção importante: quando esse motivo determinante é ilícito e é compartilhado pelas duas partes, o negócio jurídico cai por terra. O Código Civil trata disso no art. 140: "O motivo determinante, comum a ambas as partes, é ilícito, invalida o negócio jurídico." Repare na palavra-chave: comum a ambas as partes. Se a razão ilegal estiver só na cabeça de um dos contratantes, em regra isso não contamina o negócio inteiro por esse fundamento específico. O sistema exige que a ilicitude seja bilateral para atingir a validade do ato. É uma forma de evitar que o Direito puna quem contratou sem aderir ao objetivo ilícito. E por que o gabarito é a letra D? Porque o enunciado pergunta exatamente sobre a consequência da ilicitude do motivo determinante, e o Código Civil afirma que ela leva à nulidade/invalidação do negócio apenas quando o motivo for comum às duas partes. Em prova de FCC, essa expressão costuma aparecer com uma troca traiçoeira: ou tiram o requisito da comunhão entre as partes, ou trocam nulidade por anulabilidade. Resumo de bolso: motivo ilícito compartilhado, negócio invalidado. Motivo ilícito isolado, atenção redobrada, porque não é qualquer vício psicológico de uma parte que derruba o contrato inteiro.

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