Decai o adquirente do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de coisa recebida em virtude de contrato comutativo no prazo
- A)máximo de cento e oitenta dias, para os imóveis, contado a partir do momento da entrega efetiva da coisa.
Errada, porque o prazo de 180 dias não é a regra geral do art. 445 para imóveis, e a contagem também não é essa.
- B)de trinta dias, seja a coisa móvel ou imóvel, prazo esse contado da entrega efetiva.
Errada, porque o Código Civil não fixa 30 dias para móveis e imóveis ao mesmo tempo; os prazos são diferentes conforme a natureza do bem.
- C)de um ano, seja a coisa móvel ou imóvel, prazo esse contado da entrega efetiva.
Errada, porque um ano não é o prazo único para móveis e imóveis, mas apenas para imóveis na regra geral.
- D)de trinta dias, se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva.
Certa, porque reproduz o art. 445 do Código Civil: 30 dias para bem móvel e 1 ano para bem imóvel, contados da entrega efetiva.
- E)máximo de cento e oitenta dias, o qual poderá ser reduzido à metade, nos termos de legislação específica.
Errada, porque o Código Civil não trabalha com esse prazo máximo de 180 dias como regra geral para redibição ou abatimento do preço.
Gabarito: D
Quando a coisa comprada em contrato comutativo tem um vício redibitório, o comprador pode pedir a redibição, que é desfazer o negócio, ou o abatimento do preço, que é um desconto proporcional ao defeito. O Código Civil trata disso no art. 445. A regra do prazo, na forma cobrada em prova, é simples: 30 dias se a coisa for móvel e 1 ano se for imóvel, contados da entrega efetiva. Se o vício for oculto e só aparecer mais tarde, o prazo passa a correr da ciência do defeito, mas a lógica básica que a FCC adora cobrar é essa divisão entre móvel e imóvel. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz exatamente o prazo legal do art. 445 do Código Civil. As outras opções embaralham o prazo, ignoram a diferença entre móvel e imóvel ou trazem números que não correspondem à regra geral. Em resumo: contrato comutativo + vício redibitório = você olha para o tipo de bem e para o prazo do Código. É uma daquelas questões em que o detalhe do prazo vale ouro, porque a banca costuma trocar tudo de lugar para testar sua atenção.