Antônio, que não possuía descendente nem ascendente e era casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, era motorista da Transportadora R e foi culpado em um acidente de trânsito, dirigindo veículo de sua empregadora. No acidente vieram a falecer Antônio e o condutor do outro veículo, Manoel, que deixou o filho menor José. Um dia antes do acidente, Antônio havia sido premiado em jogo de loteria com vultosa quantia, depositando imediatamente em sua conta bancária individual aquele valor. José, representado por tutor, moveu ação indenizatória, incluindo no polo passivo a Transportadora R e o Espólio de Antônio, tendo sido a ação julgada procedente, condenando os réus a indenizar, solidariamente, José em R$ 800.000,00. Sendo a herança deixada por Antônio constituída apenas do valor recebido no jogo, no importe de R$ 1.000.000,00, a obrigação de indenizar
- A)foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização e não poderá haver da Transportadora R qualquer valor.
Incorreta. Maria não responde integralmente com patrimônio próprio; a responsabilidade do herdeiro limita-se às forças da herança, e ainda há codevedora solidária.
- B)foi transmitida a Maria, que deverá arcar com até R$ 500.000,00, ressalvado a José cobrar o restante da Transportadora R.
Correta. Maria responde, como herdeira, até R$ 500.000,00, valor correspondente é herança efetiva após a meação; o restante pode ser cobrado da Transportadora R, condenada solidariamente.
- C)foi transmitida em 50% para Maria, que deverá pagar R$ 400.000,00, e os outros 50% ficarão a cargo da Transportadora R, porque, com a morte de Antônio, extinguiu-se a solidariedade, sendo a sentença equivocada.
Incorreta. A solidariedade reconhecida na sentença não se extingue pela morte de Antônio; o limite relevante é a força da herança, não uma divisão automática de 50% da condenação.
- D)não foi transmitida a Maria, pois se tratou de ato ilícito sem qualquer proveito para ela, devendo José executar apenas a Transportadora R.
Incorreta. A obrigação de reparar dano transmite-se aos herdeiros nos limites da herança, ainda que decorra de ato ilícito.
- E)foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização, mas poderá haver da Transportadora R metade do que despendeu.
Incorreta. Maria não deve arcar integralmente com a indenização, porque metade do prêmio é meação e a responsabilidade hereditária não ultrapassa a herança recebida.
Gabarito: B
A obrigação de indenizar transmite-se aos herdeiros, mas apenas até as forças da herança. No regime da comunhão parcial, prêmio de loteria obtido durante o casamento comunica-se ao casal, pois é bem adquirido por fato eventual; assim, metade é meação de Maria e apenas a outra metade integra a herança de Antônio. Como há condenação solidária com a empregadora, o credor pode cobrar o excedente da Transportadora.